A utilização da substância parationa metílica está proibida no Brasil desde o dia 1º de setembro. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Resolução 2.297, de 29 de agosto. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu que o ingrediente ativo se enquadra em critérios proibitivos de registro, previstos na legislação brasileira. Com isso, dois defensivos serão recolhidos do mercado: Paracap 450 CS e Folisuper 600 BR.
Os agrotóxicos estavam autorizados para controle de insetos nas culturas de algodão e soja. De acordo com a Anvisa, a Parationa Metílica é mutagênica, causa danos ao sistema reprodutor e é mais perigosa para o homem do que demonstrado em testes com animais de laboratório. Também possui indícios de causar distúrbios hormonais.
A retirada do mercado brasileiro seguirá os critérios dispostos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2015. A norma determinou que, a partir de 1º de junho de 2016, os agrotóxicos a base de Parationa Metílica não poderiam mais ser comercializados e as empresas responsáveis pelos produtos deveriam iniciar o recolhimento dos estoques remanescentes em poder dos agricultores em um prazo máximo de 30 dias, não podendo se estender por mais de 90 dias.