A Federação de Agricultura do Rio Grande do Sul informou nesta terça-feira, dia 24, que o BNDES divulgou circular que normatiza a Resolução Nº 4.545, de 21 de dezembro de 2015, do Banco Central, que permite a renegociação de parcelas vencidas ou a vencer enquadradas no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). “A medida atende solicitação da Farsul, que fez o pedido como forma de amenizar as perdas dos produtores devido aos problemas climáticos de 2016, principalmente nas lavouras de arroz e soja”, disse a entidade, em nota.
Ainda conforme a Farsul, a resolução abrange todos os produtores, independentemente de terem registrado perdas ou não, e permite o parcelamento em até 10 anos com carência de três e 24 meses. Ao optar pela renegociação, o produtor abre mão da taxa de juros contratada e migra para TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) + 5,2% ao ano.
Para o economista-chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, é importante avaliar quando a opção é vantajosa. “Recomendamos que usem essa possibilidade se for realmente necessária. Para quem teve perda é fundamental, mas para os demais produtores é preciso fazer os cálculos para ver se o alívio do prolongamento e a carência compensa o juro maior”, afirma na nota.