Produtores de frutas e hortaliças não têm à disposição, pela legislação atual, defensivos químicos com autorização específica para as pequenas culturas. Por esse motivo, o setor espera com expectativa a aprovação de um projeto que permite o uso de produtos já utilizados em outras culturas, o que pode tirar muitos agricultores da ilegalidade.
O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados autoriza o engenheiro agrônomo receitar um produto que já tem registro para uma determinada cultura para ser usado em outra, a considerada “extensão de uso”.
Segundo o presidente da Comissão Fruticultora da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Tom Prado, tudo é questão de burocracia. “Os produtos são legais e são comercializados no país, autorizados por três ministérios, mas eles não cumprem uma burocracia da legislação de 1989”, disse.
Na opinião de Daniel Salati, diretor do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a possibilidade de usar um lagarticida registrado para a soja, por exemplo, em alguma fruta ou hortaliça atacada pela mesma praga, não traria problemas. Pelo contrário, essa autorização vai evitar a clandestinidade. “Tudo que é utilizado na clandestinidade não tem o manejo adequado. Primeiro ela coloca em risco as pessoas que aplicam e, depois, se for aplicado erradamente, coloca em risco a comunidade, aqueles que consomem”, analisou.
O consultor em defesa agropecuária Enio Marques ressalta que o Brasil está atrasado em relação aos outros países nesse ponto. Ele considera que a proposta é uma ação mais rápida do que depender da análise e aprovação de novas fórmulas, o que hoje enfrenta a burocracia e cerca de seis anos de espera. Além disso, as indústrias preferem investir em culturas com maior demanda de consumo.
“Quando se preparou um estudo para a aprovação de um produto, a empresa escolheu um segmento de mercado para atuar. Esses estudos, mesmo sendo usados em outra cultura, os impactos são os mesmos. Por isso que nós chamamos de uma extensão do uso sob responsabilidade do produtor, agrônomo e próprio governo pra atender e resolver uma situação especifica de proteção àquela lavoura. É obrigação do estado prover a segurança fitossanitária”, disse Marques.
O Brasil produz 45 milhões de toneladas de frutas por ano e exporta apenas 3%. Conquistar novos mercados e ampliar os negócios que já existem é outra vantagem de atualizar a lei de agrotóxicos de 1989. Enquanto não houver essa autorização, os agricultores vão continuar usando as fórmulas, mesmo ilegalmente e, em uma análise de resíduos, o produto vai aparecer e a carga vai ser devolvida, gerando prejuízo ao produtor.
“Nós poderíamos estar produzindo com mais qualidade e, com certeza, estar exportando mais. Nós temos algumas espécies de frutas que não possuem sequer um produto registrado. Então, se mercados que são extremamente exigentes e fazem analise de resíduos químicos forem analisar uma fruta de qualidade e encontrarem um produto que foi aplicado e não tem registro, a carga tem que ser incinerada”, disse o gerente-técnico da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), Jorge Souza.