O Ministério do Trabalho informou que não vai divulgar o cadastro de empregadores autuados por trabalho análogo à de escravo por considerar que a portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos e às empresas os direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa.
Por meio de nota oficial, o órgão citou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) com prazo até 29 de julho para definir diretrizes sobre o tema. Farão parte deste GT o Ministério Público do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O objetivo, segundo o ministério, é “aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do cadastro, pretendendo assim dar a segurança jurídica necessária a um ato administrativo com efeitos tão contundentes”.
O texto cota como exemplo dessa contundência o estado de São Paulo, onde empresas que estão na lista são obrigadas a fechar as portas, citando apenas uma das punições aplicadas.
O ministério diz ainda que “eventuais inclusões indevidas não apenas redundariam em injustiças com graves consequências a cidadãos e empresas, gerando desemprego, como acarretariam nova judicialização do tema, comprometendo a credibilidade do cadastro, fator essencial para que o mesmo alcance os objetivos almejados”.