O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em 11 de outubro, cinco ações que tratam da constitucionalidade do Código Florestal (Lei 12.651/2012). As decisões do STF vão definir a forma de uso dos imóveis rurais no Brasil. O ministro Luiz Fux é o relator de todas as cinco ações. Três delas questionam a lei em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) (números 4901, 4902 e 4903), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Uma quarta ADI, de número 4937, é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O quinto caso é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), de número 42, proposta pelo Partido Progressista Nacional (PP), defendendo a constitucionalidade da lei. As informações são do Observatório do Código Florestal.
Entre os dispositivos questionados, estão alterações nas formas de aferição das métricas das áreas de preservação permanente (APPs), redução das APPs de reservatórios, metragens diferenciadas de reserva legal (RL) ao incluir o cômputo da APP na RL, plantio de até 50% de espécies exóticas na RL e anistia para quem promove degradação ambiental.
A lei que reformou o Código Florestal é de 25 de maio de 2012. As ações da PGR e do PSOL foram protocoladas em 2013 e a do PP, em 2016. O julgamento teve início em 13 de setembro deste ano, quando o ministro Luiz Fux fez um breve resumo das ações e abriu espaço para as sustentações orais. Representando as partes, os advogados André Maimoni, pelo PSOL; Rudy Maia Ferraz, pelo PP; e o vice-procurador-geral da República, Nicolau Dino. A ministra-chefe da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, defendeu a constitucionalidade da Lei em nome da União.