A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu reintegração de posse da Fazenda Esperança, em Aquidauana (MS), ocupada por índios envolvidos em processo de demarcação de terras da Comunidade Taunay-Ipégue.
Segundo a decisão, proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1076, e ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), o contexto da região revela provável uso de força para o cumprimento da ordem judicial, o que levaria a consequências socialmente nefastas.
A reintegração de posse, determinada em junho de 2013, por liminar concedida pelo juízo da Primeira Vara Federal de Dourados (MS), foi logo depois suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Contudo, em 2016, o Plenário do TRF-3 restabeleceu a ordem do juiz federal de Dourados. Em razão disso, a Funai ajuizou a SL 1076 no Supremo alegando, entre outros argumentos, que a situação coloca em risco a ordem e a segurança pública.
Longo processo
Segundo a autarquia, a ocupação indígena já totaliza mais de três anos, situação que afasta qualquer urgência do pleito, uma vez que não há qualquer dano às edificações da fazenda. Além disso, houve a conclusão do processo administrativo que resultou na Portaria 497/2016 do Ministério da Justiça, a qual declarou a área na qual está inserido o imóvel como de posse tradicional do grupo indígena Terena.
Ao examinar o pedido, a ministra citou trechos de sua decisão na SL 1037, referente a terras ocupadas por índios da etnia Guarani-Kayowá, também no Mato Grosso do Sul, nas quais havia o risco do acirramento do conflito fundiário entre índios e não índios caso a reintegração de posse fosse efetivada mediante o uso de força policial. A mesma compreensão deve ser empregada no caso em questão.
A ordem de reintegração de posse teve seus efeitos suspensos por três anos e já existe portaria do Ministério da Justiça declarando a área como posse tradicional dos Terena. “Isso pode se traduzir em elemento encorajador da resistência dos indígenas, potencializando o clima de hostilidade e tornando inevitável o uso da força para o cumprimento da ordem judicial”, afirmou.
“O contexto parece demonstrar risco de acirramento dos ânimos das partes em conflito e consequente acirramento do quadro de violência, o que me conduz a reconhecer a plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública”, concluiu.
A decisão suspende a liminar concedida na ação de reintegração de posse até ser proferida sentença de mérito na origem.