O Ministério do Trabalho resgatou 10 trabalhadores em situação análoga à de trabalho escravo na Fazenda Vitória, região do município de Novo Repartimento, no Pará. Os operários estavam alojados em barracos de madeira, sendo que oito deles dormiam em redes ao relento. As condições sanitárias eram precárias e não havia acesso à água potável. Dois trabalhadores eram menores de idade.
Os funcionários da fazenda trabalhavam no roçado de pastagens. Entre as atividades desenvolvidas estava o manuseio de agrotóxicos. No entanto, eles não eram capacitados para a tarefa e não utilizavam equipamentos de segurança apropriados. Essas condições incidem em risco de contaminação por defensivos agrícolas.
Para o ministro do trabalho Ronaldo Nogueira, a intenção é reforçar ações como essa. “É imprescindível que o trabalhador tenha condições decentes, salário justo e segurança para o desempenho de suas atividades. O Brasil não pode conviver com essa prática nefasta, que é um atentado contra a dignidade humana”, avaliou.
Auditores fiscais do trabalho constataram que os trabalhadores não tinham o vínculo registrado em carteira de trabalho e que o pagamento se dava a partir da produção com descontos de alimentação, bebidas e ocupações. O coordenador da operação, o auditor fiscal do Trabalho André Wagner Dourado, explica que o procedimento caracterizaria um esquema de endividamento. “Percebemos que, ao fim da jornada, os trabalhadores ficariam devendo ao empregador ou receberiam muito pouco pelo serviço prestado”, ressaltou Dourado.
O proprietário da fazenda foi localizado e arcou com as verbas rescisórias, multa por dano moral individual e por dano moral coletivo, que será revertida à Organização Internacional do Trabalho (OIT), para execução de ações voltadas à melhoria das condições de trabalho em todo o mundo. Durante a ação foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual o empregador se compromete a oferecer melhores condições de trabalho, além de garantir a contratação na forma da lei.
O proprietário ainda poderá responder por crimes com base no artigo 149 do Código Penal e por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e está sujeito à pena de dois a oito anos de prisão, que pode ser aumentada em 50% por envolver menores de idade, e multa. Ele também será multado pelo Ministério do Trabalho a partir dos autos de infração, lavrados de acordo com cada uma das irregularidades encontradas.
Além do Ministério do Trabalho e do MP, participaram da operação a Defensoria Pública da União e a Polícia Rodoviária Federal.