Produtores do Programa de Aquisição de Alimentos podem comercializar até R$ 16 mil

Governo amplia limites de valores para todas as modalidades operadas com recursos do MDAOs agricultores familiares que participam do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) podem agora ampliar a renda em até R$ 16 mil nas modalidades operadas com recursos do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). As alterações foram oficializadas na última terça, dia 15, através do decreto presidencial no 6.959, publicado no Diário Oficial da União (DOU) traz as alterações do PAA.

O diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor da Secretaria de Agricultura Familiar do MDA, Arnoldo de Campos, explica que antes a comercialização destes agricultores poderia chegar a no máximo R$ 7 mil no PAA.

Agora, um agricultor poderá acessar as modalidades Formação de Estoque e Compra Direta, totalizando R$ 16 mil. Ou, acessar as modalidades Formação de Estoque e Doação Simultânea, totalizando R$ 12,5 mil.

Ampliação em todas as modalidades

Com o decreto, foram ampliados os limites dos valores máximos por agricultor familiar para comercializar pelo PAA que, antes, era de R$ 3,5 mil por agricultor/ano em todas as modalidades do Programa, passando a ter valores diferenciados de acordo com as modalidades.

? Foram ampliados os limites do PAA pois se percebeu que uma grande parte dos agricultores e das organizações já poderiam comercializar muito mais do que os R$ 3,5 mil estabelecidos, o que estava limitando a comercialização ? afirma Campos.

Para a Compra Direta da Agricultura Familiar e Apoio à Formação de Estoques, os limites ficam em até R$ 8 mil por agricultor/ano, em cada modalidade.

Já as modalidades Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea e Compra Direta Local da Agricultura Familiar com Doação Simultânea passam a ter limites, cada uma, de até R$ 4,5 mil por agricultor/ano.

Segundo o decreto 6.959, outras modalidades que venham a ser criadas pelo Grupo Gestor, destinadas à formação de estoques estratégicos e às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional terão como limite o valor máximo de R$ 4,5 mil por agricultor/ano.