O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta quarta-feira, dia 21, a Resolução 4546, que altera o direcionamento de recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Atualmente, as instituições que operam no Crédito Rural estão obrigadas a direcionar 14% dos recursos que captarem por meio de LCA para custeio rural com taxa de até 12,75%.
Com a mudança, as instituições passam a poder direcionar esses recursos também para financiamentos de investimento rural, com essa taxa.
Além da LCA, o CMN aprovou também, a Resolução 4547, que ajusta as normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Pela nova resolução, fica vedado o enquadramento, no Proagro Tradicional, destinado aos produtores não enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de empreendimentos em locais não alcançados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A nova resolução prevê também que, para formalização do enquadramento de empreendimentos no Proagro, as instituições terão de entregar, ao produtor rural, exemplar do Resumo de Instruções para o Beneficiário do Proagro, que contém informações relevantes sobre o programa.