A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou a exigência de que o proprietário ou posseiro rural registre a data de início do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A proposta foi aprovada conforme substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao PL 4652/16, do deputado Cleber Verde e altera a Lei Florestal (Lei 12.651, de 2012).
O pousio consiste em prática de “descansar” o solo das atividades agrícolas, como forma de devolver a vitalidade da terra e evitar queda na produtividade. A lei estabelece que esse período seja de, no máximo, cinco anos. Entretanto, não obriga que essa interrupção do plantio seja registrada por órgãos responsáveis pela fiscalização do uso do solo.
“A proposição em análise visa dar maior segurança à aplicação da Lei Florestal, com a inclusão dessa exigência, o que possibilitará a atuação dos órgãos fiscalizadores e a boa aplicação da lei”, afirma o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.