Novo Riispoa mantém permissão de fiscais privados

Profissionais cedidos por agroindústrias ainda podem fazer parte da rotina de fiscalização; ministério nega que seja terceirização 

Fonte: Reprodução/Canal Rural

O novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal  (Riispoa), que foi atualizado por um decreto assinado nesta quarta-feira, dia 29, vai penalizar com mais rigor frigoríficos que cometem fraudes. Em compensação, afrouxa regras para pequenas agroindústrias. Em ambos os casos, o regulamento continua permitindo a ação de profissionais privados na rotina de fiscalização.

O Ministério da Agricultura insiste em dizer que esse ponto polêmico, herdado da antiga versão do Riispoa, não caracteriza terceirização. E o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuárias (Anffa Sindical) publicou nota concordando com o governo. 

Para o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Eduardo Rangel, é preciso desmistificar a ideia de que o novo Riispoa está trazendo a terceirização ou a privatização para o sistema de inspeção. “Na verdade, (essa situação) sempre existiu desde a década de 50, continua presente agora, quer dizer, os profissionais privados poderão auxiliar no processo, mas a presença do estado é determinante”, conta.

Mudanças

O antigo regulamento tinha quase mil artigos. O novo tem pouco mais de 500 e foi concebido após dez anos de debates no Ministério da Agricultura. Cerca de 3,6 mil propostas foram feitas ao texto por meio de consulta pública e, para Rangel, uma das principais mudanças é a implementação do conceito de análise de risco. Segundo ele, isso significa utilizar uma base científica para demonstrar todos os cenários para a aprovação de produtos, para que o regulador possa tomar a melhor decisão. 

No entanto, a grande novidade prática do texto se refere às penalidades aplicadas às indústrias que cometerem irregularidades. Agora, as infrações são diferenciadas entre leve, moderada, grave e gravíssima. Com três infrações gravíssimas no ano, a empresa perde o Serviço de Inspeção Federal (SIF). As multas para quem viola as regras também subiram: antes, não havia valor mínimo e o máximo era de R$ 15 mil; atualmente, os valores variam de R$ 50 mil a R$ 500 mil. Mas essa medida foi publicada por meio de medida provisória e ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional. 

“Quando a gente tem um risco à saúde pública, ou alguma irregularidade que causou risco ou até mesmo fraude intencional, a gente pode classificar a infração como gravíssima”, explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), do Ministério da Agricultura, José Luis Ravagnani.

O aumento das multas foi visto com bons olhos, tanto pelos representantes dos produtores rurais, como pelas indústrias exportadoras de carnes. De acordo com o presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, chegou a hora de se passar a pagar no país pelas faltas e erros cometidos. “Quem fizer alguma irregularidade, principalmente em termos de defesa sanitária, em termos de saúde para o ser humano aqui dentro e lá fora, tem que pagar um preço muito alto”.

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadores de Carne (Abiec), Antônio Camardelli, lembra que a operação Carne Fraca – que classifica como um episódio localizado de corrupção burocrática pontual – terminou afetando toda a cadeia. “Nada melhor do que quem não cumprir a regra seja penalizado e essas penalidades precisam ter uma ressonância econômica também”, afirma.

Exames de DNA vão passar a fazer parte da rotina de fiscalização, para que seja possível identificar fraudes, como o uso de carnes diferentes das que estão identificadas no rótulo. O regulamento também diferencia estabelecimentos que vão precisar de inspeção permanente – como frigoríficos de abate – e os que podem ter inspeção periódica – caso de agroindústrias de mel, leite, ovos e pescados. Pequenas indústrias vão ter regras flexibilizadas, mais brandas do que as aplicadas para grandes empresas.

Outra novidade é a redução do número de carimbos com a marca SIF. O regulamento antigo previa 18 modelos diferentes e o novo, apenas sete, o que vai unificar informações e facilitar o entendimento do consumidor final. Os rótulos dos produtos também vão sofrer mudanças. Atualmente, é preciso renovar o registro de um rótulo a cada dez anos, enquanto antes essa operação não tinha validade.