Abrapa repudia decisão do STF sobre o Funrural

Segundo a entidade,  a decisão foi feita à revelia da Constituição e em desfavor do setor produtivo, que tem se mostrado o pilar que sustenta a economia da nação

Fonte: Fernanda Dias-Identidades Rurais/divulgação

A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) divulgou neste sábado, dia 1º, uma nota de repúdio sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física. Segundo a entidade,  a decisão foi feita “à revelia da Constituição e em desfavor do setor produtivo, que tem se mostrado, hoje mais do que nunca, o pilar que sustenta a economia da nação”.

Nesta sexta, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, também manifestou não concordar com a sentença, mas afirmo que é preciso respeitá-la. Já os produtores acreditam que a medida pode afetar a rentabilidade no campo.

A Abrapa classificou os critérios da votação como políticos e não técnicos, espelhando “o afã do governo federal em melhor a arrecadação, ainda que, para isso, não se atente aos princípios de igualdade e isonomia tributária entre os contribuintes urbanos e rurais”, disse a entidade.

Confira a nota da Abrapa na íntegra:

A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) recebe com grande insatisfação a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da constitucionalidade da contribuição social rural de empregador pessoa física, o Funrural, feita à revelia da Constituição e em desfavor do setor produtivo, que tem se mostrado, hoje mais do que nunca, o pilar que sustenta a economia da nação.

Entendemos que o resultado da votação se deu por critérios políticos e não técnicos, o que espelha o afã do Governo Federal em melhorar a arrecadação, ainda que, para isso, não se atente aos princípios de igualdade e isonomia tributária entre os contribuintes urbanos e rurais. Embora patente, o entendimento do STF acaba por legalizar o vício jurídico quanto à criação do tributo por Lei Ordinária, quando, de fato, deveria ter sido por Lei Complementar.

Os produtores brasileiros não se eximem de suas obrigações tributárias, mas defendem que toda exigência deva atentar aos preceitos legais, sobretudo, de justa e isonômica, o que não ocorre quando a cobrança do Funrural é feita sobre a receita bruta do agricultor e não sobre a folha de pagamentos. O ônus dessa decisão se soma aos muitos desafios que o setor enfrenta diariamente, com a logística deficitária, a insegurança jurídica, o anacronismo da legislação trabalhista, a morosidade das instituições públicas, dentre outros. Não nos tornaremos vítimas passivas das circunstâncias. Estamos atentos e proativos para a reparação desta grande injustiça.

Arlindo de Azevedo Moura 
Presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão – Abrapa