O ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, determinou a liberação de R$ 10 milhões para os agricultores familiares dos 115 municípios gaúchos em situação de emergência após chuvas recorrentes que atingiram o estado. Outra medida garantida é a antecipação do pagamento de julho do Programa Bolsa Família para os beneficiários das cidades gaúchas atingidas pelos temporais.
As compras de produtos da agricultura familiar serão feitas por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), coordenado pela pasta. De acordo com Terra, além de incentivar a economia local, os recursos vão beneficiar as famílias em vulnerabilidade. “Realocamos os recursos dentro do nosso orçamento para que os municípios possam comprar dos seus agricultores e direcionar esses alimentos para as pessoas afetadas pelas chuvas”.
O ministro reforçou ainda que o pagamento do mês de julho do Bolsa Família será antecipado para os beneficiários do programa nos 115 municípios. O saque será possível a partir de 18 de julho, independentemente do último algarismo do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão. Ao todo, nessas cidades, são atendidas 53,7 mil famílias, que vão receber R$ 8,5 milhões.
Além da antecipação do dia de saque, se o beneficiário tiver algum problema com o cartão do programa, ele pode procurar o setor do Bolsa Família na cidade e solicitar a Declaração Especial de Pagamento. O documento apresentado em substituição ao cartão tem validade de 60 dias.
O secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Caio Rocha, explica que os R$ 10 milhões serão repassados para que o governo estadual compre, por meio de chamadas públicas do PAA, a produção dos agricultores familiares, cooperativas e associações.
“Os produtores das cidades em situação de emergência terão garantia de compra dos seus produtos. As aquisições só poderão ocorrer dentro do próprio Estado. Os alimentos serão doados para as entidades socioassistenciais dos municípios atingidos”.
O PAA compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica.