Os preços mínimos para as culturas de verão, válidos para a safra 2017/2018, já estão em vigor. Os valores são utilizados como referência para as operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa assegurar uma remuneração mínima aos produtores rurais. A maioria dos produtos ou mantiveram ou tiveram uma alta nos preços em relação à última safra.
Os preços mínimos são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com os custos variáveis de cada produto. Os cálculos levam em consideração aspectos que influenciam a cadeia produtiva, como preços de mercado, preços ao produtor e paridade de importação e exportação.
Os preços foram publicados em portaria no Diário Oficial da União de terça-feira, dia 18. Constam na lista grãos como milho e feijão, fibras como algodão, e produtos como leite, mandioca, borracha in natura e cacau cultivado.
A maior parte dos produtos de verão e regionais teve variação para cima. A maior variação foi a da juta ou malva, na Região Norte. A fibra vendida embonecada – seca, solta e não prensada – passou de R$ 2,04 na safra 2016/2017 para R$ 2,54, em 2017/2018, uma variação de 24,51%.
A soja apresenta a segunda maior variação, de 22,11% passando de R$ 30,17 em 2016/2017 por 60 quilos para R$ 36,84, em todo o país. O novo valor é valido de janeiro a dezembro de 2018. Já o feijão preto produzido no Centro-Oeste, Sul, Sudeste e sul da Bahia teve a maior queda de preço, uma variação negativa de 19,30%, passando de R$ 94,80 para R$ 76,50 a unidade com 60 kg.
Todos os produtos extrativos como açaí, babaçu, mangaba, pequi, entre outros que constam na lista, não tiveram nenhuma variação, mantiveram no segundo semestre de 2017 os mesmos preços praticados até o primeiro semestre deste ano.
Os valores balizam o governo na adoção de instrumentos de apoio à comercialização de produtos agrícolas, como Aquisições do Governo Federal (AGF), Contratos de Opção ou Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro).