Na esperança de ter a dívida perdoada na Justiça, lideranças de produtores recomendam a não adesão ao programa que refinancia o passivo do Funrural, mas especialistas alertam que é praticamente impossível o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender os débitos de quem tinha liminar.
Apesar deste entendimento, lideranças recomendam aos agricultores e pecuaristas que esperem um pouco para tomar uma decisão sobre o assunto. O prazo para o refinanciamento do passivo vai até o dia 29 de setembro e o Sindicato Rural do Distrito Federal acredita que a renegociação possa ser revertida na Justiça antes desse dia.
“Nós recomendamos que o produtor rural aguarde, porque se ele aderir da forma que está a Medida Provisória, ele estará confessando a dívida que o setor entende que não é devido. Ao pagar, ele estará abrindo mão de outras decisões que podem ser tomadas depois e que poderão ser diferentes do entendimento da Receita Federal e do governo que editou essa medida”, disse o vice-presidente do sindicato, Luiz Ghesti.
Uma das principais críticas do setor produtivo é que, para incluir no refinanciamento débitos que foram suspensos por liminares, o contribuinte é obrigado a confessar a dívida e desistir de ações na Justiça. O governo, no entanto, explica que essa é uma prática comum.
“Se você está confessando que deve, é incoerente brigar pra dizer que não deve. Essa não é uma particularidade dessa medida provisória, já que todos os parcelamentos da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda Nacional são assim”, comentou Djalma Lustosa, chefe da Divisão da Administração e Parcelamento da Receita Federal.
A possibilidade de o STF perdoar a dívida vai ser analisada na chamada modulação dos efeitos. por regra, o supremo tem até setembro para publicar o acórdão com todos os detalhes da decisão e, após isso, advogados de produtores e indústrias, que questionam a tributação na justiça, devem entrar com recursos conhecidos como embargos de declaração, pedindo a reavaliação da sentença.
Seria no julgamento desses recursos que a Suprema Corte poderia modular os efeitos e, talvez, considerar que a constitucionalidade do Funrural só valeria a partir de uma determinada data, livrando, assim, o passivo de quem deixou de contribuir com o fundo enquanto tinha liminar. Mas, até mesmo advogados que estão acostumados a trabalhar para grandes indústrias nesses casos, avaliam que o perdão da dívida é praticamente impossível.
“A MP permite que você entre no Parcelamento com esses descontos até o final de setembro. Se o contribuinte não aderir até lá, não será mais possível o parcelamento. Aí, ele vai ter que ir par ao parcelamento que a receita chama de ordinário, em que ele tem que pagar em 60 vezes, sem descontos. É uma decisão muito arriscada e ele estará assumindo o risco”, argumentou o advogado Eduardo Lourenço.