Como garantir a perpetuação dos negócios familiares e a divisão patrimonial adequada em caso de morte do patriarca ou matriarca? O que se pode ou não fazer na partilha dos bens? Quem pode ou não receber uma herança? A advogada Luisa Marques, especialista em direito imobiliário e direito sucessório, dá dicas de como realizar um bom planejamento de sucessão em todos esses casos para os produtores rurais. Ela é a entrevistada deste domingo, 10/09, do programa Direto ao Ponto.
Para evitar surpresas desagradáveis, conflitos familiares e prejuízos, a especialista sugere que o planejamento seja feito o mais cedo possível. Ela afirma que não existe idade nem relação com o tamanho de patrimônio para ter que iniciar essa preparação. “Não existe patrimônio mínimo para que seja recomendada uma técnica de planejamento, como não há idade mínima. Quanto antes esse patriarca puder se planejar, estruturar, organizar a casa, melhor. Há uma informalidade muito grande, existe regularização imobiliária que precisa ser feita. Não há idade. Desde já se organize e comece a se antenar para ter toda a documentação”.
O planejamento sucessório patrimonial pode ser dividido de duas formas. A primeira engloba ações de efeito imediato, como as doações e as cessões de cotas ainda em vida. A segunda é uma organização pós-morte: deixar diretrizes prescritas, como por meio de testamento, para que fiquem gravadas as vontades que serão cumpridas na ausência do autor. “Planejar é se antecipar a eventuais problemas que podem surgir quando do falecimento do proprietário. Podemos definir o planejamento sucessório em três grandes pontos: o mapeamento patrimonial, como a identificação dos herdeiros necessários, aqueles que a lei determina que sejam beneficiários do patrimônio; a criação de uma técnica de planejamento, como a distribuição do patrimônio por doação; e a criação de pessoa jurídica com administrador próprio para gerir esse patrimônio”.
Luisa Marques explica que o planejamento sucessório no caso dos produtores rurais pode ser ainda melhor dividido. Tudo isso para evitar que se misture o que é patrimônio pessoal daquilo que é a atividade produtiva. Segundo ela, a sucessão patrimonial segue o que está escrito na lei: determina quem são os herdeiros e as proporções que cada um deverá receber. Já para a sucessão da atividade, o patriarca, por exemplo, pode documentar a forma como pretende manter a administração do negócio. Para isso, o produtor deve registrar um contrato e criar cláusulas com restrições. “Ele coloca o patrimônio em Pessoa Jurídica e cede as cotas. O filho já vai ser proprietário por meio delas. Mas o imóvel não se comunica com a mulher do filho, a nora do patriarca. Com isso, ele preserva o patrimônio dentro do grupo familiar em caso de separação”, cita ela em um dos exemplos.
Por que a urgência no planejamento?
Segundo a especialista, existem dois pontos principais para que o produtor rural, como qualquer outra pessoa, pense imediatamente no planejamento sucessório. Um deles é evitar conflitos familiares. “É um método preventivo. Se planejando, colocando todos numa mesa, fazendo a análise psicológica das vontades de cada um deles
O outro motivo é puramente financeiro. Atualmente, o teto federal para as alíquotas de doação ou transmissão de patrimônio, em vida ou após a morte, é de 8%. Alguns estados, como Mato Grosso, cobram o máximo; outros, como Rio de Janeiro, adotam índices de até 5%. Mas o arrocho fiscal dos governos estaduais está fortalecendo a tentativa de mudança na lei. A expectativa é que o teto aumente para 20%, o que elevaria drasticamente os custos nas transmissões patrimoniais.