A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar com uma ação judicial para impedir o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, incluída na reforma trabalhista sancionada por Temer em julho. A entidade alega que a falta de recursos pode prejudicar os serviços prestados a trabalhadores e produtores rurais.
A contribuição sindical foi instituída em 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais, conforme estabelece a lei 1.166 de 15 de abril de 1971. Para pessoas físicas, o cálculo incide sobre o valor da terra bruta tributável. Já para pessoas jurídicas, a contribuição é calculada com base na parcela do capital social atribuída ao imóvel. Sessenta por cento da arrecadação vai para os sindicatos; 15%, para as federações; e 5%; para as confederações. Os 20% vão para o Ministério do Trabalho, que divide o montante pela metade, se houver uma central sindical.
A OAB sustenta que, se por um lado a reforma acaba com a contribuição, por outro, daria mais poder aos sindicatos nas negociações entre trabalhadores e empresas. Ainda assim, a entidade pretende contestar as mudanças na Justiça.
Para o vice-presidente da comissão nacional de Direito Sindical da OAB do Distrito Federal, Cláudio Santos, em uma série de situação vai prevalecer o negociado sobre o legislado. Mas os sindicatos estarão enfraquecidos, com redução de receita. “Aquelas entidades que têm alto índice de filiação não sofrerão tanto com essa mudança. Entretanto, aquelas outras que têm dificuldades, que não têm um número grande de sócios, sofrerão, ao mesmo tempo que terão poderes para celebrar acordos em convenções coletivas diferentemente do que está disposto na lei”, diz.
Cláudio Santos afirma que uma das alternativas para manter a arrecadação é prever em acordos coletivos uma cláusula que obrigue a contribuição. Mas alerta: a medida não pode ser imposta a todos os sindicalizados. “Temos, no âmbito do direito coletivo do trabalho, a possibilidade de instituir uma cláusula em acordos e convenções coletivas em que essa cláusula preveria uma contribuição. Entretanto, hoje, o Tribunal Superior do Trabalho entende que essa possibilidade não pode acontecer, prevendo que qualquer contribuição só poderia ser cobrada dos sócios”.
O Sindicato Rural do Distrito Federal é um dos poucos que não preveem queda na arrecadação com o término da obrigatoriedade. Dos cerca de mil produtores rurais associados à entidade, 300 já contribuem espontaneamente. A falta de regularização fundiária na região impede cobranças obrigatórias, já que, para exigir a contribuição, é preciso levar em consideração o valor da terra, informa o presidente do sindicato, Geovane Muller.
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) estima queda de receita de 5%, o equivalente a R$ 1 milhão por ano. “Vamos ter que intensificar nossas ações, para que outras fontes de receita possam suprir essa dificuldade”, diz o presidente da Contag, Aristides Santos.
As mudanças nas leis trabalhistas só passam a vigorar em novembro, mas a maioria dos sindicatos já está preocupada. Ainda há expectativa de que alguns pontos sejam alterados por medidas provisórias, como a extinção gradual das contribuições.
“A gente teria assim tempo para fazer a transição e buscar outras fontes de renda, discutida com o Congresso, com o governo federal e com a própria categoria”, diz Santos, da Contag.
Alguns líderes sindicais acreditam que a prestação de serviços poderá fortalecer as entidades reconhecidas na defesa dos interesses do produtor.
“A gente não ouve reclamação quando o produtor recolhe para Aprosoja, Acrimat, Ampa, entidades que lhe representam. Eu acho que vai ser um reordenamento de receita, no qual as lideranças que exercem o papel de representatividade vão poder aumentar essa liderança”, afirma o presidente do Sindicato Rural de Cuiabá (MT), Jorge Pires de Miranda.
Já o presidente do Núcleo dos Sindicatos Rurais do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Weber Bernardes, imagina que este é momento de os sindicatos rurais se reinventarem. “Quase todos eles têm uma grande prestação de serviço ao produtor rural, que não é contra contribuir na sua base. Então cabe a cada um rever sua prestação de serviço, achar um equilíbrio para o produtor contribuir”, diz.