A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 6901/17, do Senado, que altera o limite de leite vendido por agricultor familiar ao governo pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Pelo texto aprovado, o limite deverá garantir a compra de, no mínimo, 35 litros de leite diários de cada agricultor familiar.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo, que acontece quando não é necessário a aprovação do plenário da Casa, e já foi aprovada pelo Senado, mas como foi modificada deve voltar para revisão dos senadores.
O parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi favorável ao projeto, mas mudou o texto porque considerou o limite mínimo de aquisição aprovado pelo Senado muito elevado, de 150 litros de leite por dia por cada agricultor familiar. “Estamos apresentando emenda que reduz o limite mínimo para 35 litros de leite por agricultor familiar e permite que o dispositivo seja aplicável e não crie um cenário financeiro impraticável que inviabilize o programa”, disse.
O limite estabelecido atualmente na Lei 12.512/11 é de R$ 4 mil semestrais para cada produtor de leite. A lei estabeleceu as regras do PAA, programa que autorizou a compra direta, pelo governo, dos produtos dos agricultores familiares, dispensando-se a licitação. A justificativa da proposta é que o limite atual desestimula o produtor e não viabiliza a ampliação da capacidade produtiva.