O juiz Carlos Alberto Frigier, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), deferiu liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e declarou nula a dispensa coletiva de 250 funcionários da Usina Tamoio, da Raízen Energia S.A., na cidade do interior paulista. A liminar obriga a empresa a realizar negociação prévia com os sindicatos antes de demissões e a reintegração dos empregados em até cinco dias após a notificação. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil por trabalhador.
Em nota, a Raízen informou ter sido “notificada sobre a decisão da Justiça e esclarece que tomará todas as medidas judiciais cabíveis”. Segundo a companhia, “todos os direitos trabalhistas foram cumpridos, sendo oferecidos inclusive benefícios que vão além do que prevê a legislação, como pacote de benefícios e extensão dos planos de saúde”. “A empresa reforça que sempre atua com base nos princípios de respeito às pessoas e na valorização de seus trabalhadores”, completou.
Entenda o caso
No dia 13, um dia útil após a entrada em vigor da reforma trabalhista, a Raízen suspendeu as atividades da unidade em Araraquara e da Usina Dois Córregos, localizada em município de mesmo nome. À época, a companhia atribuiu o fechamento, por ao menos dois anos, ao “cenário de menor disponibilidade de cana-de-açúcar nestas regiões e otimização logística e de produção”.
Segundo o MPT, na petição inicial o procurador Rafael de Araújo Gomes relatou a aquisição feita este ano pela Raízen Energia das usinas Santa Cândida, em Bocaina, distante 60 quilômetros de Araraquara, e Paraíso, localizada em Brotas, cerca de 40 quilômetros de distância de Dois Córregos, junto ao Grupo Tonon. Segundo ele, “fica-se com a suspeita de que a empresa não adquiriu as duas novas usinas para alavancar sua capacidade de produção, ou a eficiência de seu processo produtivo”. “Quer parecer que a principal intenção foi evitar que as usinas caíssem nas mãos de empresas concorrentes, garantindo o acesso à Raízen de cana adicional na região”, informou.
De acordo com o promotor, “a ação não repele a possibilidade de a empresa suspender as atividades em determinadas fábricas, ao mesmo tempo em que outras na mesma região geográfica são preservadas” e nem a decisão da empresa demitir ou não os trabalhadores. “Questiona-se, isto sim, a forma escolhida pela empresa para realizar tais demissões em massa, sem qualquer preocupação com o impacto social negativo das medidas sobre as comunidades envolvidas, e sem buscar, em momento algum, a discussão e negociação com os sindicatos, a fim de serem estudadas alternativas menos gravosas aos trabalhadores”, explica Gomes.
No mesmo comunicado em que informa que tomará as medidas judiciais cabíveis e sustenta da legalidade das demissões, a Raízen sustenta que “a suspensão temporária das atividades da unidade produtora Tamoio (…) foi uma decisão de negócio atrelada à menor disponibilidade de cana-de-açúcar na região e otimização logística e de produção. A cana-de-açúcar destinada à unidade Tamoio será redirecionada a outras unidades da empresa, não havendo redução da moagem total do Grupo Raízen. A operação agrícola própria e dos fornecedores de cana da Raízen não será impactada”, concluiu.