A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei (PL) 7698/17 que estabelece a fixação por cada unidade federativa os preços mínimos na aquisição de produtos agropecuários.
O texto, de autoria do deputado Covatti Filho (PP-RS), altera o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, que institui normas da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e diz que os valores mínimos deverão ser fixados por cada Estado, observados os custos de produção locais.
Atualmente, estes preços são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a partir do custo médio variável de produção, bem como o preço de importação do produto. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pelo levantamento desses preços de produção.
Segundo Covatti, apesar do órgão ter representação em todas as 27 unidades da federação, os preços mínimos são estabelecidos de forma global, por regiões geográficas, desconsiderando-se as grandes diferenças existentes entre os estados.
“Tais discrepâncias desestimulam a produção regional e coloca em risco a permanência dos produtores rurais no mercado”, afirma.
Para o relator, deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a proposta pretende harmonizar, em plano legal, as práticas já adotadas pela Conab. “Deve-se ressaltar que dentro de uma mesma unidade federada existem – em não raras oportunidades – estruturas topográficas, de clima e de tipo de solo completamente diversas, impactando distintamente custos fixos e variáveis”, destaca o deputado.
A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) tem o objetivo de garantir um valor mínimo de comercialização que atenue as variações de preço e oriente as decisões futuras sobre o plantio.
A proposta ainda será analisada nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.