Deve ficar para 2018 a votação dos embargos declaratórios impetrados pelas entidades no Supremo Tribunal Federal (STF), no processo que julgou o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) constitucional, no início do ano.
No último mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos embargos, divulgou seu voto contrário, confirmando o entendimento da Corte sobre a legalidade da cobrança. Há quem acredite em uma mudança de entendimento por parte dos ministros, mas, para o consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Rudy Ferraz, as chances disso acontecer estão cada vez mais distantes.
“Dificilmente um ministro do Supremo volta atrás do seu voto. Aqueles seis votos que tivemos, dificilmente eles vão falar ‘não, eu errei naquele julgamento e estou dando por inconstitucional.'”, explica. Segundo o advogado, a situação precisa ser analisada pelo momento presente do processo, que corresponde aos embargos, não é mais um recurso.
Ferraz explica que esses instrumentos jurídicos têm o objetivo de pedir um esclarecimento melhor da decisão e também modular os efeitos, ou seja: a compreensão de que o resultado do julgamento do STF só tenha efeito daqui para frente e não retroceda. Desta maneira, haveria uma possibilidade de suspensão dos passivos.
“Para a modulação dos efeitos precisamos de oito votos. Alexandre de Moraes já votou contra nós. Assim, o entendimento do Supremo passa a ser mais difícil”, reitera. Pensando no pior cenário jurídico sobre o caso, foi que a FPA elaborou a Medida Provisória e em seguida o Projeto de Lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), votado no Senado Federal esta semana e agora a cargo da sanção do presidente Michel Temer.
O PL estabelece o prazo de 28 de fevereiro de 2018 para adesão à renegociação de dívidas junto à Receita Federal. Estabelece 2,5% de entrada do total dos passivos e zera as multas, encargos legais e juros. O texto também diminui a alíquota de 2,1% para 1,2% e oferece a possibilidade de pagamento sobre a folha a partir de 2019.
Para quem acredita que aderir significa “confessar uma dívida”, Ferraz reitera a existência de um artigo no projeto que abona a renegociação caso haja mudanças no âmbito da justiça.
“Com medo de que o Supremo venha a modificar esse entendimento e aquele que aderiu ao Refis ser prejudicado porque confessou aquela dívida, a relatora do Projeto, Teresa Cristina, colocou um artigo que resolve o problema. Justamente dizendo: ‘no caso, de mudança de entendimento pelo Supremo Tribunal Federal nesse recurso, todos aqueles que eventualmente aderiram serão beneficiados com a decisão.’ Então aquilo que ele pagou se transformará em crédito para compensar e até ser restituído. Aí o parcelamento será extinto.”
O que pode acontecer
O consultor jurídico explica que caso o STF realmente diga que o Funrural é constitucional mesmo no julgamento dos embargos, os produtores terão o prejuízo da dívida cobrada. “A Procuradoria Geral da Fazenda vai ao seu processo, vai derrubar a sua liminar, vai começar uma execução, com multa que pode chegar até 150% do valor da dívida, com juros, e encargos que são os honorários dos procuradores da Fazenda que podem chegar a até 20%. Então, a dívida pode triplicar caso o produtor eventualmente não aceite esse financiamento”.
Ferraz considera que a solução do Refis buscou “dar um fôlego para o produtor, para inclusive esperar o Supremo Tribunal Federal se manifestar, se não for de forma contrária, de uma maneira que não impacte muito na produção”.
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