Como exemplo de práticas sustentáveis que podem ser utilizadas para receber o benefício, a autora do texto, senadora Ana Rita (PT-ES), cita o plantio em nível e terraceamento, plantio consorciado e rotação de culturas, adubação química e orgânica, e proteção e recuperação de nascentes.
– Com pequeno incentivo econômico, boas práticas conservacionistas podem ser desenvolvidas, com reflexos positivos tanto para a produção quanto para a conservação do meio ambiente – afirma a senadora.
Poderão receber o benefício os agricultores familiares ou empreendedores familiares que se enquadrem em uma das seguintes categorias: posseiro, proprietário, assentado da reforma agrária, meeiro, parceiro ou arrendatário.
A proposta inclui as medidas na Lei 8.427/92, que trata da concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural. O novo Código Florestal (Lei 12.651/12), no artigo 41, já autoriza o Poder Executivo federal a criar um programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, que inclua pagamento ou incentivo a serviços ambientais. Esse artigo, no entanto, ainda não foi regulamentado.
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
>> Leia mais sobre preservação ambiental no site do Eu Produzo, Eu Preservo
Entenda em detalhes os principais pontos do novo Código Florestal