A lei que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru em Santa Catarina está em vigor desde a quarta-feira, dia 17, quando foi publicada, após sanção do governador Raimundo Colombo (PSD). Em nota, o governo do Estado diz que é considerado queijo artesanal aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais e vinculação ao território de origem. É permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam a todas as normas sanitárias.
Ainda conforme a nota, a queijaria deve dispor de ambientes adequados para recepção do leite, higienização de mãos e calçados (barreira sanitária), fabricação, embalagem, estocagem (quando necessário), expedição e almoxarifado. A lei determina, ainda, que a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária da produção do queijo artesanal serão realizadas periodicamente pelo órgão de controle sanitário.
Também serão realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade do produto.