A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) conseguiu emplacar um pedido que mantém o direito antidumping que o Brasil tinha para importação de leite em pó da Nova Zelândia e da União Europeia por até 12 meses. Ou seja: o governo brasileiro tem até fevereiro de 2019 para decidir se mantém ou não a taxação sobre os produtos desses dois exportadores.
A prática de dumping é caracterizada pela venda de produtos ou mercadorias abaixo do preço de mercado, visando prejudicar a concorrência. No caso destes dois exportadores, o receio é de que devido à grande diferença de preço do leite em pó produzido nesses países, que chega em média a US$ 600 por tonelada, importar sem nenhuma taxa sairia mais barato para as indústrias. Com o antidumping, para a entrada de qualquer produto lácteo da União Europeia, é cobrada uma taxa de 14,8%, e para o da Nova Zelândia, 3,9%. O objetivo é justamente encarecer o leite estrangeiro e não prejudicar os produtores brasileiros.
“Como a gente tem essa grande flutuação no consumo interno, trazer os dois maiores exportadores mundiais de produtos lácteos para competir aqui, internamente, com preços na maioria das vezes subsidiados, traz insegurança tremenda para o mercado, tanto produtor como consumidor”, diz Thiago Rodrigues, assessor técnico da CNA.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), Geraldo Borges, é muito importante que essa medida seja renovada. “Todos os produtores de leite, inclusive as entidades do setor como a CNA, Abraleite, Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), esperam realmente que seja feita essa renovação através da Câmara de Comércio Exterior (Camex)”, afirma.
Em nota, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) deixou claro que compete ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base nas recomendações do Departamento de Defesa Comercial (Decom), a decisão de aplicar, prorrogar ou até mesmo suspender os direitos antidumping, existentes desde 2013, com validade de cinco anos.
De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), a revisão do processo será concluída no prazo de 10 meses, podendo ser prorrogada por mais dois meses. No período de revisão os direitos permanecerão em vigor e não serão alterados.