O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro. São obrigados a apresentar a DITR o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1%, calculada sobre o total do imposto devido -não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto — além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.