O relator fez 21 mudanças no texto aprovado no Senado, mas não liberou o seu parecer. Ele adiantou, porém, que vai propor a retirada das regras de recuperação das áreas de preservação permanente (APPs) em torno dos rios. Os textos aprovados tanto na Câmara quanto no Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.
A retirada de outros dois dispositivos do texto do Senado atende aos ruralistas. O primeiro dividia os produtores rurais em categorias para receber incentivos; o segundo impedia o recebimento de crédito agrícola por produtores que não promovessem a regularização ambiental em cinco anos.
Algumas das mudanças propostas por Piau deverão ser decididas por meio de destaques para votação em separado, a favor ou contra o parecer do relator, seja para manter o texto da Câmara ou o do Senado. Nesta fase do processo legislativo, o Regimento Interno não permite a criação de novos textos, apenas a montagem da redação final com partes do substitutivo do Senado e da Câmara; ou a aprovação integral de uma das versões.
Expectativa no setor
Para o assessor da Fetag, Alexandre Scheifler, o relatório ainda precisa de ajustes. Ele acredita, no entanto, que estas modificações serão feitas durante a sanção da presidente Dilma Rousseff.
– Este é um dos acordos que está sendo cogitado, para que o governo faça alguns ajustes, principalmente pela presidente Dilma Rousseff, por meio de decretos ou medidas provisórias para que se possa contemplar, principalmente, a questão das áreas consolidadas para o Rio Grande do Sul – avalia.
O consultor ambiental da Farsul, Ivo Lessa, salienta que a aprovação da matéria vai dar tranquilidade para os produtores. Mesmo assim, ele salienta que ainda há a preocupação de como o produtor vai se adequar a todas estas mudanças.
– É um documento norteador, mas temos várias formas de nos adequar, como na questão dos cadastros, análises de projetos, reserva legal. Tudo isso vai passar por regulamentações, tanto em nível federal como estadual e, em alguns casos, até municipal – ressalta.
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do Código Florestal aprovado no Senado