A instrução normativa define as ações necessárias para a emissão do Certificado Sanitário Nacional (CSN), da Guia de Trânsito (GT) e do Certificado Sanitário Internacional (CSI). O CSN emitido para produtos destinados à exportação, por exemplo, precisa identificar obrigatoriamente os países habilitados a receberem o produto, observando diversas diretrizes.
Produtos de origem animal que circulam em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais em contentores de exportação lacrados no SIF do produtor ou do entreposto, também são regidos pela IN Nº 34.
? Essa norma atualiza e moderniza os procedimentos fiscais usados na exportação de produtos de origem animal. Além disso, institui regras de amostragem na análise documental e a utilização de informações constantes de sistemas automatizados disponíveis nos terminais alfandegados, conferindo maior agilidade, sem dispensar a segurança ? explica o coordenador de Vigilância Agropecuária Internacional da Secretaria de Defesa Agropecuária (Vigiagro/SDA), Oscar de Aguiar.