Para o Estado de Pernambuco, está aprovado o zoneamento das seguintes culturas: sorgo em 120 localidades (Portaria Nº 282), feijão-caupi (Portaria Nº 283) e banana (Portaria Nº 285). A banana também pode ser plantada em 224 localidades, na Paraíba (Portaria Nº 284) e 264 no Piauí (Portaria Nº 286).
O feijão 2ª safra pode ser cultivado no Distrito Federal (Portaria Nº 287) e em 200 áreas de Goiás (Portaria Nº 288) no ano-safra 2009/2010.