O diretor substituto do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (DFIP/SDA), Adauto Rodrigues, explica que a revisão e a alteração das principais instruções normativas e portarias sobre o registro também foram decisivas para simplificar o processo.
Atualmente, no Brasil, 670 empresas fabricam produtos farmacêuticos de uso veterinário e, por mês, o ministério analisa entre 50 e 86 processos relacionados a esses produtos. Na Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários, do Ministério da Agricultura, uma equipe com 12 fiscais federais agropecuários, formula exigências para atendimento de requisitos técnicos, analisa recursos, altera, arquiva e cancela registros.
Denúncias sobre esses produtos que chegam ao Ministério Público são encaminhadas ao Ministério da Agricultura para serem apuradas. Os fiscais também participam e coordenam reuniões nacionais e internacionais, além de harmonizarem procedimentos e supervisionarem auditorias dos serviços de fiscalização agropecuária em todo o país.
As normas brasileiras relacionadas a antimicrobianos (drogas capazes de inibir o crescimento de micro-organismos) para uso animal foram adaptadas aos padrões internacionais. Esta é mais uma medida para minimizar riscos de resistência em animais de produção e também no ser humano. A Instrução Normativa Nº 26, por exemplo, deixa claro que estes medicamentos só podem ser comercializados ao usuário sob prescrição do médico veterinário, devendo conter a informação, em destaque, no rótulo. Em 2009, o ministério também simplificou os procedimentos de registro de estabelecimentos e de produtos destinados à alimentação de animais, em instruções normativas específicas.