O coordenador de Agrotóxicos do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária (Dfia/SDA), Luís Rangel, informa que, do total de produtos comercializados, 70% podem ser classificados como genéricos, mas apenas 30% foram registrados por meio do Sistema Facilitado da Equivalência.
? Este sistema simplifica o registro porque isenta as empresas de apresentar toda a documentação original, considerando os produtos que são equivalentes químicos ? explicou Rangel.
A empresa interessada em registrar um agrotóxico genérico deve demonstrar, por meio de análises químicas, a similaridade do produto com aqueles já registrados. A partir daí, segundo o Rangel, o defensivo pode ser classificado um genérico “autêntico”.
Por ano, o ministério registra, em média, 60 produtos genéricos, sendo a maior concentração nos defensivos para culturas de cana-de-açúcar, soja, algodão, milho, citros e café. Em caso de denúncias sobre agrotóxicos e afins sem registro, ilegais, falsificados ou contrabandeados, o ministério dispõe do número de telefone 0800 940 7030.