O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerava ser inviável que todos os produtos contivessem informações sobre os inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas.
O tribunal alegou que o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público, mas o recurso do MP afirmou que o artigo 31 da Lei 8.078, de 1990, que define que os consumidores têm o direito de receber informações completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi desrespeitado.
Para o MP, os celíacos (portadores dessa intolerância) têm direito a serem informados e advertidos claramente dos riscos dos produtos e que apenas a expressão “contém glúten” seria insuficiente. Alimentos que contém glúten são derivados de trigo, cevada e aveia.