Também foi consenso a adoção de novos conceitos para a Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP) somados por Estado e não por propriedade, além do respeito às áreas consolidadas urbanas e rurais, pagamento por serviços ambientais, zoneamento econômico-ecológico por Estado e competência legislativa específica para cada unidade de federação e municípios.
Foi pleiteada ainda moratória, de no mínimo de dez anos com projetos e recursos para o planejamento técnico-científico da ocupação territorial para atividades rurais e urbanas.