A ação da Aprosoja/MT se baseia na decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia 3 deste mês declarou inconstitucional o recolhimento de contribuição para o Funrural incidente sobre a receita bruta da comercialização de produtores rurais pessoas físicas.
A decisão do STF foi específica para o Recurso Especial nº 363.852 interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A., de Araguari (MG), que contestava a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição do Funrural, descontada dos seus fornecedores. O desconto dos produtores era de 2,5% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Desse total, 2,3% eram destinados ao INSS e 0,2% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).