? Tínhamos uma legislação de 1988, então foi preciso adequar as regras à realidade dos mercados nacional e internacional ? ressalta a coordenadora-geral substituta de Qualidade Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, Karina Leandro.
O poder público também deve observar essa alteração ao comprar e vender arroz. Os novos parâmetros nacionais também valem para importar o produto. Entre as mudanças, que entram em vigor, estão a classificação de novas variedades, que surgiram no decorrer dos anos, como as especiais (vermelho e preto), o produto enriquecido com vitaminas e minerais (premix) e o arroz polido misturado com parboilizado.
O regulamento técnico aplica-se aos grãos provenientes da espécie Oryza sativa L. Esse produto é classificado em grupos (formas de apresentação: em casca ou beneficiado), subgrupos (natural, parboilizado, integral, polido, parboilizado integral e parboilizado polido), classes (curto, médio, longo, longo fino e misturado) e tipos (de acordo com a quantidade de grãos defeituosos). Nesses casos, existem tipos de 1 a 5, sendo que o primeiro é de melhor qualidade.
A Instrução Normativa N° 6, que estabelece os requisitos de identidade, qualidade, amostragem, modo de apresentação e rotulagem do arroz, só entra em vigor um ano depois, a pedido dos rizicultores, para adaptação às novas regras. Diante disso, a IN n° 16 prorrogou o prazo de vigência do padrão oficial para 1° de março de 2010. O conteúdo foi elaborado pelo Ministério da Agricultura em conjunto com os representantes da cadeia produtiva.
? O projeto, que passou por consulta pública, também foi motivo de debate em inúmeras reuniões com o setor ? destaca Karina Leandro.