Medida para redivisão dos royalties do petróleo teria base em lei inconstitucional

Para STF, lei previa que coeficientes do fundo seriam aplicados em caráter provisório até 1991O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nessa segunda, dia 22, que a emenda Ibsen para a redivisão dos royalties do petróleo, se baseia em uma lei de 1989 que foi considerada inconstitucional. No fim de fevereiro, o tribunal julgou que o atual modelo de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados é inconstitucional.

De acordo com o entendimento do STF, a lei previa que os coeficientes fixos do fundo seriam aplicados em caráter provisório até 1991, mas, desde a criação da lei, o Congresso nunca voltou a apreciar o tema. O Supremo deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para a aprovação de uma nova lei.