Segundo os procuradores, as autorizações para o desmatamento contrariam o Código Florestal (Lei número 4.771, de 1965), que determina que florestas situadas em terras indígenas são sujeitas ao regime de preservação permanente. O desmatamento total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitido com prévia autorização do Poder Executivo Federal, para execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
O MPF/MS esclareceu que a Terra Indígena Cachoeirinha ainda não foi demarcada fisicamente. Entretanto, já foi identificada, delimitada e declarada como terra indígena pelo Ministério da Justiça. A área total que será demarcada é de pouco mais de 36 mil hectares. Atualmente, sete mil índios da etnia terena dividem 2.660 hectares. A área foi delimitada em 1948 pelo marechal Cândido Mariano Rondon e concedida ao extinto Serviço de Proteção aos Índios (SPI) pelo Estado de Mato Grosso.