Pela proposta, deve ainda ser enviado ao Ministério da Justiça relatório bienal das atividades desenvolvidas por essa entidade e pelo associado estrangeiro. Para isso, o projeto altera dispositivo do Estatuto do Estrangeiro, que até então só exige prévia autorização para entidades formadas por pessoas oriundas de outros países quando os integrantes de fora corresponderem a mais da metade do total de associados.
O projeto será votado ainda na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional antes de ir a Plenário. O relator foi o senador Augusto Botelho (PT-RR). Na análise, ele destacou que o projeto busca um “controle mais efetivo sobre a segurança e a preservação dos interesses nacionais em território rico em recursos naturais e que notoriamente despertam a cobiça internacional”.
Com a proposta, acrescentou, pretende-se evitar “a atuação deletéria” de entidades brasileiras controladas por estrangeiros que, de forma abusiva, podem utilizar o poder econômico que detêm para obter “proveito ilícito ou contrário ao interesse nacional”. Segundo ele, a CPI constatou a “interferência maciça” dessas entidades em áreas indígenas e de difícil acesso, “manipulando e explorando recursos altamente sensíveis, sem fiscalização e controle adequados”.
O projeto altera ainda o texto da Lei dos Registros Públicos para explicitar que o registro de pessoa jurídica que atua na Amazônia Legal e da qual participa, como associado, pessoa física estrangeira dependerá de prévia autorização do Ministro da Justiça.