O projeto original previa a criação do Selo de Qualidade da Produção da Agricultura Familiar. O relator modificou o texto para que o selo se restrinja a certificar a procedência, sem atestar a qualidade da produção.
? Para o consumidor brasileiro, é interessante que a origem dos produtos seja claramente informada ? afirmou Vieira.
Conforme o substitutivo, o selo será concedido ao agricultor familiar que aderir ao Sistema Nacional de Certificação dos Produtos Oriundos da Agricultura Familiar, cuja criação está prevista na proposta. A adesão ao sistema será facultativa. Os critérios para a escolha das entidades públicas e privadas responsáveis pela certificação será definida em regulamentação posterior.
O agricultor familiar que aderir ao sistema poderá utilizar o selo no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias, além de poder ser citado nas publicações promocionais e nas listagens dos fornecedores de produtos certificados. Além disso, segundo a proposta, ele terá acesso privilegiado ao Sistema Nacional de Crédito Rural, previsto na Lei 4.829/65, e à venda de produtos a programas governamentais de aquisição de alimentos para formação de estoques e para a merenda escolar.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Agora será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira a íntegra do substitutivo.