CMN proíbe crédito rural a empregador de trabalho escravo

Nome de infrator fica registrado em lista por dois anos enquanto aguarda julgamentoO Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nessa terça, dia 22, que instituições financeiras ficam proibidas de contratar ou renovar crédito rural a pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas a de escravo. O Cadastro é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

? Respeitamos a Justiça, mas a Justiça nem sempre é rápida ? avaliou secretário adjunto de política agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt.

De acordo com Bittencourt, o nome da pessoa fica nessa lista por dois anos, se condenada, é obrigada a pagar multa e depois passa a ser monitorada pelo MTE.

? Se não foi constatado mais trabalho escravo, ela sai da lista. Existe procedimento de entrada e saída mesmo que o processo judicial continue ? explicou.

Para o secretário, este é mais um instrumento econômico para desestimular práticas de degradação de pessoas.