Anvisa determina uso de alerta para publicidade de alimentos e bebidas pobres em nutrientes

Objetivo da medida é o de desestimular consumo excessivo de produtos nocivos à saúdeA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta terça, dia 29, no Diário Oficial da União, regulamento sobre a propaganda e publicidade de alimentos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixo teor nutricional. Segundo o texto, as peças publicitárias devem conter um alerta sobre os riscos à saúde provocados pelo alto consumo dessas substâncias.

Elas devem informar, por exemplo, que a ingestão de alimentos com muita gordura trans eleva as chances de doença do coração, assim como no caso da gordura saturada, que aumenta também os riscos de diabetes. O consumidor deve ser informado ainda de que alimentos com quantidade elevada de sódio aumentam o risco de pressão alta e de doenças do coração.

A medida adotada pela Anvisa também vale para os refrigerantes, refrescos artificiais, chás prontos para o consumo, além de concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha. O regulamento deve ser aplicado ainda nos caso de produtos adicionados de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.

A regra foi adotada com o objetivo de coibir práticas excessivas que levem o público ? em especial o infantil ? a adotar padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que, portanto, violem o direito à alimentação adequada.