Justiça ordena continuidade da demarcação de terras indígenas em MS

Acordo determina realização de estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do EstadoA Justiça Federal concordou com os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e julgou improcedentes os pedidos de cinco municípios de Mato Grosso do Sul, que queriam a decretação de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF e a Fundação Nacional do Índio (Funai), em novembro de 2007. O acordo determina a realização de estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do Estado, para posterior demarcação de territórios de tradicional ocupação indígena.

Na ação, os municípios também pediram a suspensão das portarias de criação dos grupos técnicos que fariam os estudos. Segundo o MPF/MS, os municípios de Tacuru, Sete Quedas, Naviraí, Iguatemi e Juti argumentavam que deveriam ter participação ativa no TAC, uma vez que seriam atingidos pela eventual demarcação de terras indígenas. Eles também reclamavam que não havia sido respeitado o direito à ampla defesa.

Para o MPF, os estudos e o próprio TAC não podem ser anulados, pois derivam da Constituição Federal, que determinou, em 1988, que as demarcações de terras indígenas deveriam ser realizadas em até cinco anos, em todo o país. Na decisão, a Justiça considerou o argumento do MPF e acrescentou que o direito à ampla defesa de todos os interessados na questão (Estado, municípios e terceiros) não foi desrespeitado.

A Justiça considerou desnecessária a participação de proprietários rurais, municípios e do Estado na criação do TAC, pois a obrigação para realizar a demarcação de terras indígenas é imposta pela Constituição e não pelo documento assinado entre o MPF e a Funai. O juiz escreveu, em sua decisão, que “há um compromisso constitucional de proteção às comunidades indígenas” e que a suspensão das portarias da Funai “ampliará as diversas agruras que recaem sobre a população indígena, fato notório na região do cone sul deste Estado de Mato Grosso do Sul”, portanto, seria “inaplicável o entendimento do autor, que sobrepõe o interesse do município a um direito maior, assegurado constitucionalmente à população indígena”.

Na avaliação do procurador da República em Dourados (MS), Marco Antonio Delfino de Almeida, a demarcação é crucial para a resolução dos graves problemas enfrentados pelos índios de Mato Grosso do Sul. Ele comenta que o Estado tem a segunda maior população indígena do país, cerca de 70 mil pessoas, divididos em várias etnias.

? A taxa de mortalidade infantil entre a etnia guarani-kaiowá é de 38 para cada mil nascidos vivos, enquanto a média nacional é de 25 mortes por mil nascimentos. Já a taxa de assassinatos é de 100 pessoas por 100 mil habitantes, quatro vezes maior que a média nacional, enquanto a média mundial é de 8,8. O índice de suicídios entre os guarani-kaiowá é de 85 por cem mil pessoas ? concluiu Almeida.