? O objetivo é fixar as características mínimas que os produtos devem ter para comercialização, tanto no Brasil, quanto no exterior. No peso final, a carne deve constituir, no mínimo, 50% do peso líquido declarado ? ressalta o chefe da Divisão de Inspeção de Pescados e Derivados do Ministério da Agricultura, Lúcio Kikuchi.
Conservas de sardinhas são produtos elaborados a partir de matéria-prima fresca ou congelada. Pela proposta, o nome do produto deve ser composto da espécie, forma de apresentação e líquido de cobertura, ao natural, com vinho branco ou molho. Para a venda e consumo, deve estar isento de micro-organismos que se desenvolvem em condições normais de armazenagem, distribuição e comercialização.
Os interessados podem encaminhar sugestões para o e-mail [email protected], para o fax (61) 3218-2672 ou para o endereço postal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no seguinte endereço: Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal/Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, sala 414 – Brasília/DF – CEP: 70.043-900.