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Dívidas de produtores rurais de Brumadinho são prorrogadas

Com a medida, as parcelas que vencem entre janeiro e julho poderão ser pagas até 1º de julho. Segundo o Ministério da Economia, o objetivo é evitar a inadimplência dos produtores

desastre em Brumadinho
Desastre em Brumadinho – Foto: Pablo Valler

Foi publicado nesta sexta-feira, 1° de março, no Diário Oficial da União,  a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que prorroga operações de crédito para produtores rurais de Brumadinho, em Minas Gerais. A medida foi uma solicitação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com a resolução, os produtores rurais e os agricultores familiares de regiões atingidas pelo rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, ficarão seis meses sem pagar parcelas do crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última quarta-feira (27) a prorrogação do vencimento das operações para o início de julho.

Com a medida, as parcelas que vencem entre janeiro e julho poderão ser pagas até 1º de julho. Segundo o Ministério da Economia, o adiamento tem como objetivo evitar a inadimplência dos produtores afetados pela tragédia de Brumadinho.

Nova call to action

Terão direito à prorrogação somente os produtores que conseguirem comprovar, por meio de laudos de entidades oficiais, prejuízos com o rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão. De acordo com o Ministério da Economia, a medida beneficiará 2.750 operações de crédito, das quais cerca de 60% foram feitas por agricultores familiares.

O adiamento abrange parcelas que vencem entre 25 de janeiro, dia do rompimento da barragem, e 30 de junho deste ano.

Adiantamento de benefícios 

Por decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo antecipou o pagamento dos benefícios previdenciários a moradores de Brumadinho.

A antecipação do cronograma de pagamento vai valer enquanto permanecer o estado de calamidade pública reconhecido pela portaria nº 30, de 25 de janeiro de 2019, da Secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

A resolução diz também que o valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, “a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção”.

Para fazer jus à antecipação, o beneficiário deverá assinar um Termo de Opção, que deverá ser feito nas agências bancárias ou seus correspondentes responsáveis pelo pagamento dos benefícios, no período de 22 de fevereiro a 30 de abril de 2019.