A MP também prevê que as instituições bancárias do exterior constituam correspondente bancários no país em reais. As ordens de pagamento em reais originadas no exterior poderão ser honradas com esses recursos. As transferências para o exterior a partir do território nacional continuam a ser autorizadas unicamente por instituições financeiros autorizadas a operar câmbio no Brasil.
Medida provisória consolida internacionalização do real
Bancos brasileiros ficam autorizados a cumprir ordens de pagamento recebidas do exterior com a moeda nacionalO Diário Oficial da União desta sexta-feira publicou a medida provisória (MP) 435, que consolida a internacionalização do real. Com isso os bancos brasileiros ficam autorizados a cumprir ordens de pagamento em reais recebidas do exterior e o Banco Central poderá manter contas em reais em nome de bancos centrais e instituições financeiras estrangeiras que executem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional.