Mesmo com poucos estudos que quantifiquem, por tipo de material, o volume de resíduos reaproveitáveis disposto sem separação ou tratamento em vazadouros a céu aberto – os “lixões” -, o levantamento do Ipea não deixa dúvidas: por meio de coleta e disposição adequadas, boa parte desse material poderia se transformar em insumo, renda e ganhos ambientais.
? Os resíduos sólidos não são mais vistos como lixo. Hoje, esses resíduos são um negócio com enorme potencial econômico e de inserção social ? afirma o diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Sérgio Antônio Gonçalves.
? O segmento já sinaliza para a criação de uma nova cadeia de produção, principalmente com a presença de pequenas empresas e de microindústrias de reciclagem.
Mas essa constatação não é nova. A percepção de que uma mudança de atitude em relação ao lixo poderia render benefícios já existe no país há pelo menos 19 anos, quando começou a tramitar no Congresso o projeto de uma nova Política Nacional de Resíduos Sólidos. Resultado de uma compilação de mais de 140 projetos, a proposta foi finalmente aprovada em março pela Câmara e em julho pelo Senado, vindo a ser sancionada em agosto deste ano na forma da Lei 12.305/10.
Regulamentação
? A grande conquista foi convencer a indústria e a maioria dos empresários a assumir o compromisso de não somente produzir, mas passar também a se preocupar com o pós-consumo ? diz o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que presidiu o grupo de trabalho que analisou a proposta.
O recém-aprovado ordenamento jurídico brasileiro impõe obrigações a governos, empresários e cidadãos e abre caminho para a prática da retroalimentação do setor produtivo brasileiro.
Membro do grupo de trabalho responsável pelas propostas de regulamentação da nova política, Sérgio Gonçalves destaca que o sucesso depende de ações paralelas.
? A nova política não prevê multa, mas já obriga o empresariado a recolher aquilo que ele coloca no mercado, sob pena de ser enquadrado em crime ambiental por descartar material de forma indevida ? diz.
Por outro lado, segundo ele, além de ações empresariais, o efetivo cumprimento da política decorre também de acordos com o Poder Público e com cooperativas de catadores.
? Alguns setores, como o de pneus e de óleos lubrificantes, já são orientados por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e possuem sistemas de logística visando o recolhimento do material após o uso ? diz.
? O que se busca com a regulamentação é exatamente definir, por meio de acordos empresariais, como isso vai funcionar, por exemplo, no segmento de embalagens.
A expectativa, segundo ele, é que o processo esteja esquematizado e vigorando até o fim do ano.
A nova lei, além de reafirmar a importância do conceito de coleta seletiva, inova ao estabelecer uma visão sistêmica de todo o processo, passando a tratar também de conceitos igualmente importantes como ecoeficiência, responsabilidade compartilhada e logística reversa.