Registro é obrigatório e regulamenta o vazio sanitário da soja e as medidas fitossanitárias de controle da ferrugem asiática no estado
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) alerta a todos os produtores do estado que façam, o mais rápido possível, o cadastramento do Instituto de Defesa Agropecuária do estado (Indea-MT). A ferramenta é tanto para atualizar dados daqueles já cadastrados como para inserir novos produtores. O prazo vai até o dia 15 de fevereiro.
Neste ano, o Indea conta com uma nova ferramenta e o cadastro está sendo realizado exclusivamente pela internet. O procedimento anual deve ser realizado todos os anos após o encerramento do período do vazio sanitário – 15/09 até o dia 15/02 – clicando aqui.
O alerta para que os produtores realizem o cadastramento o mais rápido possível se deve ao baixo número de adesões. Até o momento, segundo dados do próprio Indea, pouco menos de 50% do total de propriedades de soja em Mato Grosso foram cadastradas. A percentagem corresponde a 2.890 fazendas.
Cadastro
A obrigatoriedade é prevista na Instrução Normativa Conjunta 02/2015, publicada em 01 de outubro de 2015, que regulamenta o vazio sanitário da soja e as medidas fitossanitárias de controle da ferrugem asiática. O cadastro é pré-requisito para a implementação da Lei de Defesa Sanitária Vegetal de Mato Grosso.
– O cadastro informatizado é um avanço e é uma das demandas do produtor que conseguimos atender. O cadastro é uma importante ferramenta para o combate ao avanço da ferrugem asiática, pois a partir dele que realizamos as fiscalizações e acompanhamento do período de vazio sanitário – diz o coordenador Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Thiago Augusto Tunes.
Além do sistema informatizado, os produtores que ainda queiram fazer manualmente, poderão excepcionalmente nesta safra, procurar o Indea de sua cidade e preencher formulário com os dados da propriedade e da safra.
O diretor técnico da Aprosoja, Luiz Nery Ribas, também alerta para as sanções que podem ocorrer caso os produtores não se cadastrem.
– Quem não atualizar os dados ou não se cadastrar pode, conforme lei estadual 8.589, de 2006, pagar multa, o que esperamos que não aconteça com nenhum produtor – explica.
Ribas ainda destaca a importância do cadastramento, visto que é uma forma de localizar e conhecer os locais que cultivam a cultura da soja em Mato Grosso, auxiliando o instituto a desempenhar as atividades de sua competência, otimizando os recursos e tornando-se mais eficiente na defesa da produção.
Com informações da Aprosoja-MT