Durante esse período só poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados (CGII). Para essa autorização será exigida uma declaração da Funai se isentando de danos sofridos pelo(s) interessado(s).
A medida é dirigida principalmente a não índios que se movimentam na região. O intuito é proteger os índios isolados de contato com grupos sociais que possam transmitir doenças.