? A pedido do setor, que considerou o prazo anterior de 60 dias curto, decidimos prorrogar o envio das sugestões até dezembro de 2010. O objetivo é estabelecer diretrizes que garantam a identidade e a qualidade dos produtos ? explica o coordenador de Sementes e Mudas do Mapa, José Neumar Francelino.
A medida foi publicada nesta segunda, dia 11 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria N° 487.
Para a produção, beneficiamento e comercialização de sementes e mudas, a cultivar e a espécie deverão estar inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A coleta só poderá ser realizada em áreas produtoras de sementes inscritas no Registro Nacional de Áreas e Matrizes (Renam).
Cabe ao produtor garantir equipamentos, infraestrutura e instalações adequadas à produção e manter todas as atividades sob a supervisão dos responsáveis técnicos, inclusive nas auditorias.
? Além disso, os agricultores devem atender às exigências de beneficiamento e armazenamento dos materiais de propagação das espécies florestais ? informa Francelino. O certificador deverá manter a cópia dos Certificados das Sementes Florestais produzidas pelo prazo de 20 anos.
Os interessados devem encaminhar as sugestões para o Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Bloco D, sala 340, Anexo A ? Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF), CEP: 70.043-900. Os que preferirem poderão enviar as contribuições para [email protected].