Monitoramento dos talhões em intervalo não superior a 10 dias e imediata destruição são algumas das obrigações para controle da planta daninha que está preocupando os produtores de Mato Grosso
O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) publicou no Diário Oficial do estado nesta quinta, dia 16 a Instrução Normativa n° 047/2015, que dispõe sobre medidas fitossanitárias para contenção e erradicação da erva daninha Amaranthus palmeri.
• Nova invasora resistente ao glifosato preocupa produtores de MT
Os produtores de Mato Grosso estão preocupados com a planta invasora, já que há relatos que ela ganhou resistência ao principal herbicida do mercado, o glifosato. A instrução apresenta as regras quanto ao trânsito de máquinas colhedoras de propriedade rural com ocorrência da praga, medida que visa evitar a disseminação de sementes da erva daninha.
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Outra medida é que a saída de amostras da Amaranthus palmeri ou de solo só será permitida mediante autorização do Indea. O monitoramento dos talhões em intervalo não superior a 10 dias, visando à detecção da ocorrência da praga e sua imediata destruição é outra obrigação dos produtores.
Quem não cumprir a normativa, será notificado e, caso não cumpra, poderá sofrer sanções.
Confira a Instrução Normativa completa: