De acordo com a Portaria nº 1.033, o cogumelo comestível só pode ser cultivado em solo livre de produtos proibidos pelo sistema de orgânicos nos três anos anteriores ao plantio. A água utilizada na irrigação deve ser potável, com comprovação de análises laboratoriais.
As regras para a produção de sementes e mudas em sistemas orgânicos, descritas na Portaria nº 1.034, valem para toda a cadeia produtiva, importadores e exportadores. Pela proposta, sementes de cultivares geneticamente modificadas ficam proibidas de receber a certificação como orgânicas.
A Portaria nº 1.035 esclarece que só podem ser comercializados, armazenados e transportados produtos orgânicos ou com ingredientes orgânicos com registros que garantam a sua rastreabilidade e controle.
As sugestões às propostas devem ser encaminhadas, até o dia 27 de novembro, para a Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 152, CEP: 70.043-900, Brasília (DF).